Resumo: Este artigo versa sobre o papel da planetarização enquanto globalização econômica e solidária como forma de possibilitar a prática de um desenvolvimento sustentável real ao invés de utópico. Discorre ainda sobre a necessidade de remodelação dos mercados de consumo e os costumes da sociedade, traçando um paralelo entre a necessidade de ponderação entre o direito ao desenvolvimento humano versus a proteção ao meio ambiente. Finaliza por abranger a importância da interligação da eficiência econômica não só aos valores econômicos, mas também aos valores culturais das práticas solidárias, ressaltando sempre a participação das organizações das sociedades civis como papel de destaque para a propagação destas mudanças através da educação.
Palavras chave: Globalização - cidadania planetária - desenvolvimento sustentável.
Sumário: 1. Introdução; 2. Os tipos de globalização; 3. O progresso econômico e o desenvolvimento sustentável; 4. Eficiência econômica e valores culturais; 5. Considerações Finais; 6. Referências.
1.INTRODUÇÃO
A sustentabilidade é, para nós, o sonho de viver bem; sustentabilidade é o equilíbrio dinâmico com o outro e com meio ambiente, é harmonia entre os diferentes (Gadotti, Moacir, p.14) e somente poderá ser alcançada se houver um movimento pela sociedade da comunidade internacional (sociedade civil planetária) para a construção de um sistema global de educação para praticar o desenvolvimento sustentável.
Pode-se dizer que os pilares para a construção desse sistema global de desenvolvimento sustentável são: a) Carta de Fundação das Nações Unidas; b) Declaração dos Direitos Humanos; c) Carta da Terra.
Dentre os três pilares supramencionados, deve-se dar destaque, atualmente, à Carta da Terra, a qual, nas palavras de Gadotti, é um movimento da sociedade civil planetária para construir consensos e compartir valores (Gadotti, Moacir, p.11).
A Carta da Terra defende os valores da solidariedade, tolerância, respeito à natureza e responsabilidade compartilhada.
Para construir este sistema global de educação, é necessário que o princípio da responsabilidade universal seja respeitado, assim o cidadão será considerado como cidadão do mundo e igualmente responsável por todo o planeta terra, ainda que, na individualidade de cada ser humano, haja responsabilidades e obrigações distintas.
Dessa forma, o mundo, através das facilidades advindas da globalização está unido no propósito da formação de uma cultura de sustentabilidade, dado que, nos termos da Carta da Terra, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum.
2.OS TIPOS DE GLOBALIZAÇÃO
A globalização teve início com o período das grandes navegações, no século XVI, momento no qual as trocas comerciais se ampliaram entre as demais nações. Este processo teve grande aceleração devido à terceira revolução industrial, a qual possibilitou a união entre o processo científico e a produção industrial.
Este período trouxe mudanças significativas no meio de produção e a economia mundial se transformou. A industrialização, que é o conjunto de transformações advindas do processo de criação de indústrias, avançou com inúmeras inovações nas áreas da indústria química e na medicina.
A eletrônica veio como o centro da modernização do século XX e, nesse período, foram criados os primeiros equipamentos eletrônicos que, hoje, integram nosso quotidiano, quais sejam: televisores, satélites, robôs, celulares, computadores e outros. Por isso, passou a ser chamada, também, de revolução informacional.
Essa revolução informacional que, cada vez mais, impulsiona a globalização parece comandar nosso dia – a -dia, dado que, os cidadãos do mundo estão cada vez mais expostos em razão destes meios de informação tecnológicos da atualidade e, apesar disso, toda essa exposição faz parecer com que as decisões tomadas estejam sendo feitas de forma distante e, por isso, inviabilizando a participação individual de cada cidadão.
Contudo, tal afirmação não é inteiramente verdadeira, dado que o fenômeno da globalização é irreversível, mas, dentro deste gênero, existem as espécies de globalização, quais sejam: globalização econômica e a globalização da cidadania.
Estas espécies de globalização possuem a mesma base tecnológica, mas possuem objetivos distintos. Conforme leciona Gadotti, a primeira, submetendo estados e nações, é comandada pelo interesse capitalista; a segunda globalização - “a outra” globalização, como é chamada por Milton Santos (2000) – é a realizada pelas organizações da sociedade civil global.
Por organizações da sociedade civil, conforme leciona Attademo, entende-se:
Sociedade civil representa uma esfera de discurso público dinâmico e participativo entre Estado, esfera pública composta de organizações voluntárias, e a esfera do mercado referente a empresas privadas e sindicatos (Attademo, Patrícia, Os desafios na construção da cidadania no país da sujeição: o papel dos futuros operadores do direito junto às classes populares, Revista Derecho y Cambio social, p.6).
Assim, conforme a eminente explicação supra mencionada, pode-se depreender que a sociedade civil é uma reunião de grupos, os quais podem estar harmônicos ou em conflitos, e são direcionados a fortalecer a cidadania, uma vez que seu papel fundamental é gerar mecanismos de pressão às opções políticas, para que a sociedade não seja dirigida somente pelo Estado ou mercado econômico.
Tal explicação é imperiosa, pois a estas organizações da sociedade civil se reuniram pela primeira vez no Rio de Janeiro, em 1992, para a o Fórum Global 92. Este fórum foi um dos eventos mais importantes para o impulsionamento da globalização da cidadania, dado que estabeleceu de forma definitiva o conceito de desenvolvimento sustentável e discutiu as questões fundamentais para alcançar este desenvolvimento em harmonia com as esferas sociais e econômicas.
3. O PROGRESSO ECONÔMICO E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O costume é o hábito, a prática frequente, regular ou o modo de pensar e agir característico de uma pessoa ou grupo social. No campo do Direito, o costume pode ser entendido como a regra que do uso decorre com o consentimento tácito de todas as pessoas que admitem a sua força como norma a ser seguida na prática de determinados atos, é uma fonte oral ou não escrita.
A prática reiterada de um costume possui uma força tão grandiosa que pode até acarretar em mutações constitucionais, conforme os ensinamentos de José Afonso da Silva, in verbis:
(...)A questão terminológica nessa matéria começa pela necessidade de fazer distinção entre mutação constitucional e reforma constitucional. A primeira consiste num processo não formal de mudança das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura lógica do Estado (...) (SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 37ª ed. São Paulo, Malheiros: 2013, p.64).
Esta magnitude dos costumes tem força imperiosa não somente no campo do Direito, mas no cenário econômico-social, dado que os costumes impactam na economia e, consequentemente, no meio ambiente.
Diz-se, frequentemente, que vivemos numa sociedade de consumidores e o labor e o consumo são, apenas, dois estágios de um só processo, o qual foi imposto pelo homem pelas necessidades da vida (Arendt, Hannah, p.138).
O mercado de consumo atual visa a produção para atender a todas as necessidades do homem moderno no tocante aos produtos e prestações de serviços, os quais podem ser essenciais ou supérfluos. No entanto, esta distribuição entre produtos e serviços essenciais ou supérfluos não é feita de forma homogênea e equilibrada.
As disparidades no campo do consumo existem, principalmente, em razão das diferenças sociais através das quais uma pequena parcela da população possui acesso a quantias vultosas de dinheiro e, assim, pode adquirir tudo aquilo que quiser na quantidade que quiser versus as pessoas que não possuem recursos financeiros sequer para comprar o essencial.
Hodiernamente, para atingirmos o desenvolvimento sustentável, é necessário que os mercados de consumo sejam remodelados e, para tal ato, é necessário que os consumidores sejam partes ativas deste processo, pois a educação para o desenvolvimento sustentável implica mudar o sistema, implica o respeito à vida, o cuidado diário com o planeta, o cuidado com toda a comunidade da vida (Gadotti, Moacir, p.38).
O progresso econômico é de valiosa importância para o desenvolvimento da sociedade de forma geral. Contudo, os conceitos de progresso e desenvolvimento da sociedade são equivalentes, mas possuem significados diferentes.
Pode-se dizer que o desenvolvimento da sociedade está atrelado ao desenvolvimento econômico e este desenvolvimento é um processo consagrado ao longo do tempo para a realização dos direitos humanos. Em contrapartida, o progresso está ligado a um ideal, um avanço da racionalidade atrelado à ciência, é o produto da construção social.
O progresso é sempre produto de uma construção social, mas o caminho para ele não é nem pacífico nem linear (Pereira, Luiz Carlos, p.4), está clara a incompatibilidade de princípios entre sustentabilidade e capitalismo (Gadotti, Moacir, p.52). Logo, deve-se levar em consideração todas as dimensões sociais e ecológicas da exploração da atividade econômica.
Em contrapartida, o artigo 225, caput, da Carta Magna vigente versa que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Logo, consoante a disposição do artigo supra citado, o meio ambiente é um bem jurídico autônomo, de caráter difuso, pois não se funda num vínculo jurídico determinado, específico, mas em dados genéricos, e não pode ser usufruído individualmente.
O meio ambiente é um direito que pode ser exigido de quem tem o dever jurídico de prestá-lo, no caso, o poder público e, também, dos cidadãos, da coletividade, uma vez que, por ser direito difuso, tem como características a transindividualidade, indivisibilidade, indisponibilidade, indeterminabilidade por parte de seus titulares.
Portanto, em caso da ocorrência de conflitos entre direitos fundamentais, dever-se-á utilizar a técnica da ponderação para que a prática de um direito não afete o núcleo do outro, uma vez que integram o mesmo texto magno e não são superiores uns aos outros, nestes termos, versa Uadi Lammêgo Bulos:
Técnica da ponderação de valores ou interesses é o recurso colocado ao dispor do intérprete para que ele avalie qual o bem constitucional que deve prevalecer perante situações de conflito. Por seu intermédio, procura-se estabelecer o peso relativo de cada um dos princípios contrapostos. (Bulos, Uadi Lammêgo, Curso de Direito Constitucional – 6ª Ed. Ver.e atual. – São Paulo. Editora Saraiva, 2011, p.453).
Como forma de conciliar a existência dessas incompatibilidades, dever-se-á associar a sustentabilidade à planetarização, como forma de praticar uma globalização cooperativa e solidária, pois somente através da ideia de que somos cidadãos planetários e de que somos cidadãos de uma única nação, é que poderá ser fortalecido e praticado o desenvolvimento sustentável.
Nessa senda, a cidadania planetária deverá ter como objetivo principal a superação das desigualdades, a eliminação das sangrentas diferenças econômicas e a integração intercultural da humanidade (Gadotti, Moacir, p.32).
4.EFICIÊNCIA ECONÔMICA E OS VALORES CULTURAIS
O desenvolvimento sustentável pressupõe que existam inúmeras formas sustentáveis para se viver delas para o ser humano viver bem sem extingui-lo. A economia solidária se constitui num rico processo em curso, regido pelos princípios da solidariedade, da sustentabilidade, da inclusão social e da emancipação (Gadotti, Moacir, p. 58).
Enquanto a economia capitalista está ligada somente ao capital e ao lucro, a economia solidária está relacionada com a mudança cultural para direcionar o ser humano ao que é sustentável ou não. Nestes termos, dispõe Gadotti:
A economia solidária está fortemente ligada à necessidade de formação cultural. Trata-se de uma mudança profunda de valores e princípios que orientam o comportamento humano em relação ao que é e ao que não é sustentável. A eficiência econômica está ligada não só a valores econômicos, mas também a valores culturais das práticas solidárias. (Gadotti, Moacir. Educar para sustentabilidade: uma contribuição à década da educação para o desenvolvimento sustentável - São Paulo: Editora e Livraria Paulo Freire, 2008, p. 58)
O principal objetivo da educação na era planetária é educar para o despertar da sociedade-mundo, nestes termos lecionam Morin, Ciurana e Motta:
O principal objetivo da educação na era planetária é educar para o despertar da sociedade-mundo. Não é possível, entretanto, compreender a possibilidade de uma sociedade-mundo, que supõe a existência de uma civilização planetária e uma cidadania cosmopolita, sem compreender a devida planetarização da humanidade e o desafio de sua governabilidade. (MORIN, Edgar, et al. Educar na era planetária o pensamento complexo como método de aprendizagem no erro e na incerteza humana. São Paulo: Cortez Editora, 2003, p. 63).
Assim, os governos realmente comprometidos com a sustentabilidade, precisarão respeitar os diferentes níveis de ensino e contextos culturais e econômicos, nestes termos, dispõe Gadotti:
Os governos comprometidos em incluir temas relacionados com a sustentabilidade precisam levar em consideração os níveis de pobreza, a construção da paz, da justiça e da democracia, a segurança, os direitos humanos, a diversidade cultural, a equidade social e a proteção ambiental, entre outros temas. (Gadotti, Moacir. Educar para sustentabilidade: uma contribuição à década da educação para o desenvolvimento sustentável - São Paulo: Editora e Livraria Paulo Freire, 2008, p. 24)
Nesse sentido, por intermédio do conceito de cidadania planetária, no qual os seres humanos são cidadãos do mundo e não somente do ambiente em que vivem, é necessário que a terra seja vista como uma única comunidade, dado que o meio ambiente não é um direito subjetivo divisível.
No Amazonas, cono forma de mudar a realidade de desigualdades socioeconômicas vivenciadas pela polução local, existem organizações não governamentais (ONG’s), destinadas a se solidarizar com a vida do próximo.
Muitas dessas organizações não governamentais são voltadas para abrigo de pessoas sem moradia, para crianças e adultos em situação de vulnerabilidade, para pessoas portadoras de deficiência, idosos, portadores de neoplasia maligna, indígenas, dentre tantas outras classes que precisam de suporte.
Esta forma de interferência realizada pelas organizações das sociedades civis é uma forma de fortalecer a capacidade das sociedades civis de se governarem e criarem mecanismos de gestão da comunidade em geral sem a intervenção do Estado, pois somente para poder continuar vivendo em um mundo possível, é necessário educar em rede, com respeito e solidariedade ao próximo e ao planeta, visando sempre a globalização solidária e não a capitalista.
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
O conceito de cidadania não é estático, pelo contrário, está em constante movimento, conforme as modificações na sociedade vêm ocorrendo, dado que o cidadão é o ator social de sua própria realidade.
A cidadania vem sendo desenvolvida ao longo da história através dos importantes movimentos históricos-sociais ocorridos e, para que abranja a todos, não se pode limitar somente ao cidadão atuante, dado que os direitos naturais que precedem os direitos legais são aqueles que oportunizam a existência digna do cidadão.
Desta forma, é necessária a remodelação dos mercados de consumo, com a participação ativa dos consumidores, dado que o costume possui forte impacto nos ditames da economia.
Nesse espeque, é necessário alinhar o progresso econômico com o desenvolvimento da sociedade visando sempre a globalização cooperativa e solidária, a qual é pautada em valores éticos e na espiritualidade humana.
Ainda, como forma de atingir uma prática real desenvolvimento sustentável, ao invés de utópica, é necessário que os governos estejam comprometidos com a sustentabilidade e levem em conta o nível de pobreza populacional para maior efetividade.
Porquanto o foco da cidadania planetária é a eliminação das diferenças econômicas e a integração cultural da humanidade, dão que a eficiência econômica não está ligada não só aos valores econômicos, mas também aos valores culturais das práticas solidárias.
Por fim, a saída para um desenvolvimento sustentável pleno e uma economia solidária segue sendo a educação para a planetarização e não para a globalização.
6.REFERÊNCIAS
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 10ª edição. Rio de Janeiro; Forense Universitária, 2007, p. 138.
BRASIL, Constituição da República Federativa do. Congresso Nacional, Brasília, 1.988.
BULOS, Uadi Lammêgo, Curso de Direito Constitucional – 6ª Ed. Ver.e atual. – São Paulo. Editora Saraiva, 2011, p.453).
CARVALHO, Jaciara de Sá. Uma concepção de cidadania (Planetária) para a formação cidadã. Universidade Estácio de Sá (UNESA), Rio de Janeiro, Brasil, p. 113 apud GADOTTI, M. Educar para a sustentabilidade: uma contribuição à década da educação para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008. (Unifreire, 2), p.74. Acesso em 27/05/2023.
FERREIRA, Patrícia Fortes Attademo. Os desafios na construção da cidadania no país da sujeição: O papel dos futuros operadores do Direito junto às classes populares. Revista 004, Derecho y Cambio Social, p. 04. Apud MARSHALL, T.H. Cidadania, classe social e status. Tradução de Meton Porto Gadelha. Rio de Janeiro, Zahar, 1967, p.6, Acesso em 25/05/2023.
GADOTTI, Moacir. Educar para sustentabilidade: uma contribuição à década da educação para o desenvolvimento sustentável - São Paulo: Editora e Livraria Paulo Freire, 2008, p. 11.
GADOTTI, Moacir. Educar para sustentabilidade: uma contribuição à década da educação para o desenvolvimento sustentável - São Paulo: Editora e Livraria Paulo Freire, 2008, p. 14.
GADOTTI, Moacir. Educar para sustentabilidade: uma contribuição à década da educação para o desenvolvimento sustentável - São Paulo: Editora e Livraria Paulo Freire, 2008, p. 24.
GADOTTI, Moacir. Educar para sustentabilidade: uma contribuição à década da educação para o desenvolvimento sustentável - São Paulo: Editora e Livraria Paulo Freire, 2008, p. 32.
GADOTTI, Moacir. Educar para sustentabilidade: uma contribuição à década da educação para o desenvolvimento sustentável - São Paulo: Editora e Livraria Paulo Freire, 2008, p. 52.
GADOTTI, Moacir. Educar para sustentabilidade: uma contribuição à década da educação para o desenvolvimento sustentável - São Paulo: Editora e Livraria Paulo Freire, 2008, p. 58.
MORIN, Edgar, et al. Educar na era planetária o pensamento complexo como método de aprendizagem no erro e na incerteza humana. São Paulo: Cortez Editora, 2003, p. 63.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Desenvolvimento, progresso e crescimento econômico. FGV. Working paper 368, p. 4. Acesso em 10/06/2023.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 37ª ed. São Paulo, Malheiros: 2013, p.64.
Advogada, Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Tributário, com certificação nacional em Compliance (CPCA) .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: REIS, Barbara Carvalho Ipiranga. Mitos e discursos do desenvolvimento sustentável. O papel da sociedade civil na implementação de tutelas ambientais preventivas. Geração de renda e conservação ambiental Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 out 2024, 04:42. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /66775/mitos-e-discursos-do-desenvolvimento-sustentvel-o-papel-da-sociedade-civil-na-implementao-de-tutelas-ambientais-preventivas-gerao-de-renda-e-conservao-ambiental. Acesso em: 28 dez 2024.
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